O Conselho Pedagógico

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Atualizado em quinta, 16 maio 2013, 21:42

É um “órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente, numa perspetiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)

Cabe a este órgão elaborar o projeto educativo, apresentar propostas para elaboração do regulamento interno e do plano anual de atividades, entre outras competências.

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